PRECONCEITO: trata-se de uma opinião formada previamente sobre certo assunto. No contexto legal, refere-se a uma opinião de demérito pré-estabelecida, com nítida intenção de rebaixamento ou diminuição de determinado grupo de pessoas que, de acordo com a opinião formada, são considerados inferiores em razão dos fenótipos, características ou ideologias.